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Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Meio Ambiente

A CRM considera o meio ambiente um fator relevante em todas as etapas de produção de suas unidades mineiras, considerando-se comprometida com a preservação e o equilíbrio ambiental. Procura, para tanto, associar a produção de um bem mineral essencial para o desenvolvimento humano com as mais modernas técnicas de preservação ambiental. 

Mesmo antes do surgimento das leis ambientais, a CRM já iniciava os primeiros trabalhos de recuperação de solos em áreas de mineração de carvão. A área da Boa Vista em Minas do Leão, por exemplo, incorporou a recuperação do solo em sua operação de mineração a céu aberto já antes da década de 80. Na mesma linha, a Mina do Iruí, em Cachoeira do Sul, já operava, desde 1981, com a recuperação concomitante do solo, uma das experiências mais bem sucedidas da empresa.

 Os primeiros experimentos de revegetação de áreas mineradas em Candiota ocorreram em 1980. Hoje, a recuperação ambiental faz parte dos projetos de lavra da CRM e é realizada concomitantemente com a mineração.

 Compromissos: Atender a legislação, normas e regulamentos existentes. Empregar tecnologia compatível com o objetivo de redução dos impactos ambientais. Implantar e operar sistemas de controle e monitoramento. Treinar os empregados, divulgar as ações ambientais e manter parcerias com a comunidade. Contribuir com a qualidade de vida nas localidades onde a CRM atua, através de ações de responsabilidade anbiental.

 Meta: Proteção ambiental como parte do processo produtivo da CRM.

 A CRM vem, desde 2008, trabalhando na implantação de seu Sistema de Gestão Ambiental – SGA. Pretende, assim,  estar preparada para, em futuro próximo, credenciar-se à certificação na ISO 14.001.

Política Ambiental

A Política Ambiental da CRM baseia-se na filosofia do desenvolvimento sustentável, operacionalizada pelos Planos de Controle Ambiental (PCA) existentes para todas as atividades minerais. Esta política está formatada pelos compromissos ambientais da empresa com a FEPAM e as comunidades onde se inserem.

Os PCA’s se fundamentam nos diagnósticos ambientais definidos nos Estudos de Impactos Ambientais dos empreendimentos (EIA/RIMA), na previsão dos impactos e nos parâmetros estabelecidos por lei. Eles compreendem atividades como aproveitamento do solo arável, modelagem topográfica, controle de erosão, revegetação, tratamento dos efluentes e monitoramento da qualidade das águas, e monitoramento da biota.

Consciente dos impactos ambientais que a atividade de mineração e beneficiamento provoca no meio ambiente, a CRM decidiu implantar e manter, juntamente com seus funcionários, um Sistema de Gestão Ambiental-SGA como forma de avaliar, prevenir, minimizar e controlar estes impactos.

Através de uma melhoria contínua de seus processos, atendimento da legislação e normas ambientais vigentes, traçou ações, metas e objetivos para tornar suas atividades e produtos compatíveis com a preservação ambiental, buscando um equilíbrio entre a necessidade de proteção ao meio ambiente e a de oferta de produtos à sociedade.

Licenciamento Ambiental

As áreas atuais de produção mineral da CRM estão devidamente licenciadas pelo órgão ambiental do Estado, a FEPAM, que realiza inspeções periódicas nas unidades mineiras da companhia. Todas as unidades em produção possuem Planos de Controle Ambiental (PCA), Monitoramento Ambiental e Planos de Recuperação de Área Degradada (PRAD). 

Licenciamentos ambientais da CRM: 

Mina do Leão:

   LO 00253/2018-DL: abrangendo a operação do beneficiamento (britagem) dos recursos minerais da área do P1 (pátio principal da Mina do Leão I);

   LO 05873/2013 - DL: abrange as áreas de mineração São Vicente Norte;

   LO 05897/2013 - DL: abrange as áreas de mineração São Vicente Norte.

Mina de Candiota:

    LO 03175/2016 - DL: abrange as operações das Malhas IV e VII;

    LO 6426/2008-DL: abrange os trabalhos de recuperação ambiental da Malha I. Atualmente está em elaboração um PRAD para essa área;

    LO 6625/2008-DL: abrange os trabalhos de recuperação ambiental da Malha II. Atualmente está em elaboração um PRAD para essa área.

Recuperação de Áreas Mineradas

Concluída a mineração do carvão, a céu aberto, as etapas de recuperação compreendem os seguintes passos:

    Recomposição topográfica;

    Espalhamento do solo vegetal;

    Correção e adubação do solo;

    Revegetação;

Na recomposição topográfica, procura-se fazer com que o aspecto visual do terreno ganhe contornos muito próximos ou parecidos com os que tinham originalmente. Isso é realizado durante a deposição dos materiais que serviam de cobertura para o carvão e com o auxílio de tratores de esteiras. Estando o terreno devidamente conformado, espalha-se as camadas mais férteis de solo, comumente chamadas de terra vegetal e que foram retiradas das frentes de mineração antes da descobertura do carvão.

Devidamente analisado, este solo será corrigido com a adição de calcário e o adubo necessário. Faz-se, finalmente, a implantação da vegetação. O usual, mesmo em áreas que receberão a implantação de arbóreas, é que, primeiramente, proceda-se ao plantio de gramíneas indicadas para aquela estação do ano e de crescimento rápido, inibindo qualquer possível erosão e perda do solo vegetal.

VIVEIRO DE MUDAS NATIVAS

Em locais propícios, a CRM faz a implantação de bosques de arbóreas nativas da região. Para auxiliar neste processo implantou, na Mina de Candiota, um viveiro de mudas de espécies nativas do sul do país. Com atividade baseada, principalmente, na coleta e propagação de sementes colhidas nos bosques da região, produz mudas melhor adaptadas ao clima de Candiota, resultando em um maior sucesso final da operação.

TRATAMENTO DE EFLUENTES DA MINERAÇÃO

As águas provenientes das cavas de mineração a céu aberto devem ter suas condições analisadas antes do lançamento nas drenagens naturais do terreno. Caso não atendam aos padrões definidos, devem sofrer o tipo de tratamento necessário. Na Mina do Leão, as águas provenientes das cavas da área São Vicente Norte são direcionadas para bacias de decantação e banhados com Typhas (juncos) e leitos de calcário.

O tratamento consiste na decantação do material particulado e, se necessário, na sua neutralização. As águas, conforme o tempo que ficaram em contato com o carvão, podem ter se acidificado. Neste caso seu pH estará baixo e deverá ser corrigido para valores próximo do 7.  Neutralizar consiste, portanto, em corrigir o pH do efluente. Utilizamos, para tanto, cal ou calcário. No exemplo a seguir, bacias de sedimentação e tanques com calcário foram utilizados para neutralizar o pH, antes de jogar as águas nas drenagens naturais.

Monitoramento Ambiental

Os maiores impactos gerados pela mineração de carvão se fazem sentir no solo e nas águas. Para um perfeito controle das áreas impactadas e das emissões de efluentes contaminados, a CRM conta com o auxílio de um completo diagnóstico ambiental das áreas afetadas e tem implantada uma rede de monitoramento de qualidade do solo e da água (tanto superficial como subterrânea).

O controle de efluentes líquidos faz parte do programa de monitoramento da CRM, composto por análises quantitativas, realizadas mensalmente, tendo como alvo os parâmetros: vazão, pH, alcalinidade, dureza, turbidez, condutividade elétrica, DQO, sólidos totais, sólidos fixos e sólidos voláteis, Análises de elementos menores e metais são realizadas semestralmente. Este processo de controle minimiza os impactos no meio água e direciona, inclusive o próprio projeto de lavra, com operações programadas para minimizar estes impactos. Do mesmo modo, monitoramos a qualidade dos solos. Tanto nas áreas que serão mineradas como naquelas de solos construídos, verificando a eficácia de nossas operações de recuperação das áreas mineradas. Atualmente, para complentar as informações da qualidade ambiental, também são realizados monitoramentos de fauna e flora.

Passivos Ambientais

Algumas áreas que sofreram mineração antes do advento das leis e regulamentos ambientais não receberam os cuidados necessários para assegurar a efetiva recuperação ambiental das mesmas. Muitas delas, principalmente as que sofreram mineração a céu aberto, tornaram-se passivos ambientais e hoje também recebem atenção da empresa. 

Ações no Complexo de Minas do Leão:

As áreas de mineração a céu aberto São Vicente Sul, Taquara I, Taquara II, Boa Vista e Iruí, sofreram processos de mineração, seja a céu aberto seja em subsolo, em décadas passadas. Todas apresentavam, em menor ou maior grau, degradação ambiental devido a estas operações. Visando solucionar estes problemas, a CRM idealizou processos de mineração das reservas ainda existentes nestas áreas agregados com projetos de recuperação ambiental das mesmas.

Área São Vicente Sul:

Após minerada até início da década de 90, teve sua recuperação ambiental concluída em 1997.

Área Taquara I:

Com trabalhos de mineração concluídos em 1998, foi totalmente recuperada.

Área Taquara II:

Antigo depósito de rejeitos, foi reminerada até início de 2002; um parque poliesportivo, para utilização pela comunidade local, foi implantado na área.

Área Boa Vista:

Com processos de mineração registrados ainda na primeira metade do século passado, havia sofrido trabalhos de recuperação ambiental durante a campanha de mineração ocorrida no final de década de 70 e início da de 80. A mineração foi retomada recentemente, em 2002, comprometendo-se, a CRM, a devolvê-la ambientalmente recuperada. A mineração foi encerrada em 2008 e continuam os trabalhos de recuperação ambiental.

Iruí:

A CRM explorou parte desta jazida na década de 80. Foi elaborado um PRAD para essa área, que atualmente encontra-se em análise pela FEPAM.

Ações na Mina de Candiota:

A área denominada Malha I, cuja mineração a céu aberto iniciou na década de 60 e abasteceu a primeira usina implantada na região (Candiota I), não sofreu, na época, nenhum trabalho de recuperação ambiental. Em 2003, a CRM iniciou a recuperação de seus 65 hectares, e que se prolongam até os dias de hoje. Atualmente, a CRM está realizando o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) da área em questão.

A Malha II, minerada até 1989, não previa trabalhos de recuperação ambiental concomitante em seu projeto original de lavra a céu aberto. Desde o início da década de 90 estamos realizando trabalhos de recuperação ambiental em 250 hectares, objetivando reduzir os impactos negativos advindos daquela operação. Assim como a Malha I, a CRM está realizando um Plano de Recuperação de Área Degradada para a Malha II.

Definições e Siglas

MEIO AMBIENTE: é tudo que nos cerca. Conjunto de todas as condições e influências externas que afetam a vida e o desenvolvimento de um organismo.

MMA : Ministério do Meio Ambiente

ANM: Agência Nacional de Mineração

IBAMA : Instituto Brasileiro do Meio Ambiente

CONAMA : Conselho Nacional do Meio Ambiente

FEPAM : Fundação Estadual de Proteção Ambiental

DMIN: Departamento de Mineração

CONSEMA : Conselho Estadual do Meio Ambiente

EIA/RIMA : Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental

PCA : Plano de Controle Ambiental

PRAD : Plano de Recuperação de Área Degradada

Legislação Ambiental

O Brasil é um dos países do mundo com melhor arcabouço de leis e regulamentos na área ambiental. A década de 80 marca o início efetivo do controle do Estado sobre as atividades potencialmente poluidoras, destacando-se como marcos, a Lei e Resoluçãopelas Leis e Resoluçãoabaixo listadas:

1981 – Lei n° 6.938

Estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente e constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, estabelecendo a base da criação do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente.

1986 – Resolução CONAMA N° 1

Define a necessidade de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental-EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental-RIMA para atividades impactantes ao meio ambiente.

O Código de Mineração também define e necessidade de recuperação ambiental de todos os locais que sofreram algum tipo de degradação, seja pela mineração, seja pela pesquisa mineral.

O Rio Grande do Sul também possui, desde agosto/2000, o Código Estadual do Meio Ambiente, instrumento normativo balizador de todas as atividades que, de uma forma ou outra, interferem com a ambiente natural no Estado.

Hoje, o CONAMA, a nível nacional e o CONSEMA, a nível estadual, são os dois principais órgãos que estabelecem normas, critérios e diretrizes que devem ser seguidas pelos agentes que desenvolvem ou possam vir a desenvolver atividades potencialmente impactantes ao meio ambiente.

Além disso, a Constituição Federal, em seu Art. 225, é bem clara quando define:

“TODOS TEM DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, BEM DE USO COMUM DO POVO E ESSENCIAL À SADIA QUALIDADE DE VIDA, IMPONDO-SE AO PODER PÚBLICO E À COLETIVIDADE O DEVER DE DEFENDÊ-LO E PRESERVÁ-LO PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES.”

 

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